O que é e quem pode pedir ressarcimento do ICMS-ST?

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Ressarcimento do ICMS-ST é a possibilidade dos estabelecimentos atacadistas e varejistas restituírem parte do ICMS retido por substituição tributária, de acordo com o Art. 269 do Decreto 45.490/00 (RICMS/SP):

“I – do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;”

Como é a aplicação?

Quando o ICMS retido pelo fornecedor (substituto tributário) foi calculado sobre uma base de cálculo superior ao preço praticado a consumidor final, a diferença entre os valores multiplicada pela alíquota da mercadoria deve ser ressarcida ao vendedor.

Esse é um caso muito comum em estabelecimentos que, por excesso de concorrência, acabam vendendo a um preço menor do que o valor que serviu de base para o cálculo do imposto retido pelo fornecedor substituto.

Como solicitar e qual o processo para o ressarcimento?

Vamos separar em 5 passos simples:

1. Revisão Fiscal (RVZ):

1. Documentos exigidos: xml de notas fiscais, GIA e conta fiscal;

2. Análise dos riscos fiscais e Correção das contingências;

3. Maximização dos valores a ressarcir.

2. Pré – validadação dos arquivos (RVZ e FISCO):

1. Elaboração dos arquivos digitais, nos moldes da Portaria CAT 42/2018, documentos necessários: EFD ICMS/IPI e xml (NF de entrada e saída);

2. Envio dos arquivos digitais ao Fisco através do TED.

3. Pós- validador dos arquivos (FISCO)

4. Monitoramento das respostas de acolhimento através do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte)

5. Utilização dos créditos obtidos, considerando as particularidades de cada hipótese de utilização.

Como utilizar o crédito ressarcido?

O ressarcimento poderá ser efetuado alternativamente, observada disciplina estabelecida pela SEFAZ/SP (Art. 270, do RICMS/2000), nas seguintes modalidades:

1) Compensação Escritural: escriturando o crédito na apuração relativa às operações submetidas ao regime comum de tributação, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS;

2) Transferência para substituto tributário: desde que fornecedor ou para outro estabelecimento da mesma empresa;

3) Pedido de Ressarcimento: em depósito da importância em conta bancária do requerente;

4) Liquidação de Débito Fiscal: do estabelecimento ou de outro do mesmo titular ou, ainda, de terceiros.

Como a RVZ pode ajudar?

Por que fazer a Revisão Fiscal?

Realizamos a Revisão Fiscal do ICMS sobre as operações da empresa de forma preditiva à elaboração dos arquivos, visando a identificar potenciais contingências que possam ser detectadas pelo Fisco na auditoria fiscal decorrente do pedido de Ressarcimento do ICMS-ST, afastando a possibilidade de auto de infração e indeferimento do pedido, com foco nos pontos críticos.

Utilizando a automação do sistema Revizia, com o exclusivo módulo de Inteligência Fiscal, a RVZ Consultoria aplica sua expertise e inteligência humana, apurando de forma precisa a identificação dos créditos disponíveis, avaliando todas as possibilidades previstas na legislação pertinente, decisões administrativas e jurisprudência.

O que é Revizia?

A RVZ possui software próprio – Revizia – que elabora de forma automatizada os arquivos digitais nos moldes exigidos pela Portaria CAT 42 a partir dos arquivos da EFD ICMS/IPI e arquivos .xml das notas fiscais.

Além disso, possibilita agilizar todo o processo de ressarcimento e/ou compensações de períodos futuros, por meio da captura automática dos documentos fiscais enviados ao Fisco, obrigações acessórias e posterior armazenamento em nuvem, de modo a iniciar as análises de imediato por nossa equipe da consultoria, preparar os arquivos para entrega ao Fisco e garantir a continuidade dos benefícios identificados.

Case de sucesso

Dentre as recuperações de créditos tributários, destacamos nossa total expertise no Ressarcimento de ICMS-ST, tendo alcançado o sucesso para nossos clientes atuantes em diversos ramos de negócios.

Somente no ano de 2019 conquistamos mais de R$ 30 milhões em Ressarcimento de ICMS-ST.

Quer ser nosso próximo case de sucesso?

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