Além de outras hipóteses, a contribuição para o PIS e a COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, permitindo-se que créditos calculados em relação a determinadas despesas sejam descontados dessa base de cálculo, reduzindo a carga tributária.
Existem diversas possibilidades para esses descontos e, por isso, é importante realizar uma avaliação minuciosa das despesas da empresa, para que se consiga localizar e solicitar ressarcimento de todos os créditos possíveis.
São cumulativos? Qual a base legal?
As leis 10.637/2002 e 10.833/2003 dispõem sobre o regime não-cumulativo das contribuições do PIS e da COFINS, permitindo, em seu artigo 3o, o aproveitamento de créditos relativo a pagamentos dessas contribuições em casos específicos.
A possibilidade de ressarcimento desses créditos atualmente está regulamentada na Instrução Normativa 1717/2017, Art. 45, Item II, que o permite em caso de sua não utilização em compensação com débitos das respectivas contribuições.
Qual o processo para saber se há crédito para ressarcimento?
- Avaliação Inicial RVZ – Documentos exigidos: Escrituração Contábil Digital (ECD) e EFD-Contribuições, a princípio.
- Análise das Despesas passíveis de crédito – De acordo com a legislação pertinente, decisões administrativas e jurisprudência, mensurando o risco para cada atividade.
- No decorrer do trabalho podemos solicitar documentos adicionais para análise da viabilidade do aproveitamento sem risco para o cliente administrativamente, bem como mensurar a possibilidade de pleito judicial, considerando a relevância do crédito.
- Entrega do Relatório ao cliente – Contendo as despesas e os valores finais passiveis de creditamento e Orientações para a correta retificação dos valores no EFD-Contribuições;
- Avaliação da Possibilidade de Utilização – Escolha do cliente entre as possibilidades de Ressarcimento em espécie ou compensação do crédito com débitos de tributos de competência da União.
Como utilizar o crédito identificado?
Conforme o Art. 45 da Instrução Normativa RFB No 1717, de 17 de Julho de 2017, os créditos que não puderem ser utilizados como desconto de débitos das mesmas contribuições, poderão ser objeto de ressarcimento ou compensação, quando decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados às receitas previstas em seus incisos, inclusive nas vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência.
Em outras palavras, as possibilidades de utilização são:
– Compensação escritural de PIS/COFINS (em atividades secundárias)
– Ressarcimento em espécie;
– Compensação do crédito com débitos de tributos de competência da União.
Como a RVZ por ajudar?
Utilizando a automação do sistema Revizia, com o exclusivo módulo de Inteligência Fiscal, a RVZ Consultoria aplica sua expertise e inteligência humana, apurando de forma precisa a identificação dos créditos disponíveis, avaliando todas as possibilidades previstas na legislação pertinente, decisões administrativas e jurisprudência.
O que é Revizia?
A RVZ possui software próprio – Revizia – que aumenta a assertividade da avaliação dos dados, pois garante a integridade dos documentos e facilita a retificação para a solicitação do ressarcimento..
Além disso, possibilita agilizar todo o processo de ressarcimento e/ou compensações de períodos futuros, por meio da captura automática dos documentos fiscais enviados ao Fisco, obrigações acessórias e posterior armazenamento em nuvem, de modo a iniciar as análises de imediato por nossa equipe da consultoria, preparar os arquivos para entrega ao Fisco e garantir a continuidade dos benefícios identificados.