Isenção de ICMS para o estado do Amazonas

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Durante o mês de janeiro, tivemos um agravamento da crise que envolve os internados por COVID-19, desde a falta de leitos até itens de necessidade básica para o tratamento, como oxigênio.

A crise que se iniciou na cidade de Manaus no dia 14 de janeiro, que gerou comoção nacional com doações de todas as partes do país, levantou diversas discussões. Uma dela já vinha sendo pautada: o retorno da cobrança do ICMS no setor hospitalar. Essa taxação havia sido suspensa durante o ano de 2020 e programada para retornar em 1º de janeiro de 2021. Em alguns estados, como no caso de São Paulo, houve adiantamento da taxação já em dezembro, levando a Associação dos Hospitais a recorrer na justiça.

O aumento dos casos de internação no início do ano levou o sistema de saúde de Manaus a um colapso pela falta de materiais, o que levou o governo do Amazonas a buscar por oxigênio em toda a extensão do território brasileiro e em países vizinhos. Só havia um porém em toda a questão ao trazer cilindros de outros estados: o Amazonas deveria pagar uma alíquota equivalente a 18%. A crise moveu diversos setores da sociedade e o CONFAZ realizou uma assembleia digital com caráter de urgência para debater uma solução. Na quinta feira, 21 de janeiro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu por isentar o ICMS no estado do Amazonas para a aquisição de oxigênio de outros estados. A medida segue a da semana anterior realizada pelo governo federal que zerou as alíquotas de importação sobre cilindros para transporte de gases hospitalares.

Além da isenção do ICMS sobre o oxigênio, o CONFAZ também decidiu que integrariam a medida outros itens necessários, tais como:

– kits de teste para Covid-19;

– kits de intubação e cateteres;

– respiradores automáticos;

– álcool 70%;

– agulhas e seringas;

– desinfetantes e curativos;

– artigos de laboratório e farmácia;

– Materiais de uso diário dos profissionais da saúde como máscaras, luvas e equipamento de proteção.

Outros estados entraram na justiça para conseguir uma isenção nos insumos hospitalares. Até o momento, 16 dos 27 estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, ganharam o direito a adquirir certos materiais hospitalares para o combate a COVID-19 sem a tributação do ICMS.

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