Na segunda feira, primeiro dia de março, a semana começa com a publicação de um decreto presidencial que zerou as alíquotas da contribuição do PIS e da COFINS sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Publicado no Diário oficial, o decreto estabelece que as medidas impostas valem para o óleo diesel durante os meses de março e abril de 2021. Já para o gás de cozinha de até 13 quilos, o prazo é indeterminado.
Ambos os produtos sofrem incidência do PIS, COFINS e do ICMS e, quando foi anunciada uma possível redução das alíquotas federais que incidem nos produtos, o governo solicitou que os estados acompanhassem reduzindo o ICMS.
A redução do PIS/COFINS no diesel e gás de cozinha resulta em numa redução da carga tributária de 3,67 bilhões em 2021. No caso da redução destes tributos federais sobre o gás de uso doméstico permanecer para os anos seguintes, o valor total será de R$ 922,06 milhões para 2022 e R$ 945,11 milhões para 2023, de acordo com a Secretaria Geral. O governo informou que não haverá diminuição na arrecadação federal, pois os encargos serão compensados por outros tributos, como já haviam declarado previamente durante as ameaças de greve dos caminhoneiros.
Onde serão compensadas as alíquotas zeradas? Uma MP foi publicada e altera três pontos das contribuições atuais:
- “majorar” a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras;
- “alterar” as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência; e
- encerrar o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Lembramos que a Medida Provisória precisa de posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para ser convertida definitivamente em lei ordinária.