Com base no Decreto nº 65.593/2021 publicado no DOE/SP em 26.03.2021, o Governo do Estado de São Paulo introduziu o §1° no art. 265 RICMS/SP permitindo que os contribuintes do segmento varejista possam aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
Através deste Regime, o contribuinte varejista precisaria proceder com a complementação do ICMS devido por substituição tributária, caso pratique um preço maior que a base da retida em de ICMS/ST. Entretanto, caso pratique um preço menor no momento da venda, este contribuinte também não poderá solicitar o ressarcimento do ICMS/ST, pois estará “abrindo mão” desse direito como contrapartida à adesão ao ROT-ST.
Este Regime Optativo tem vigência a partir de 26/03/2021 e seus procedimentos foram recentemente disciplinadas pela Portaria CAT n° 25/2021.
Deste modo, de acordo com a referida portaria, as entidades representativas dos setores devem manifestar formalmente seu interesse ao regime por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – Sipet, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. Somente após a aprovação dos pleitos das entidades, os contribuintes por elas representados poderão solicitar o credenciamento no Sistema e-Ressarcimento, que será disponibilizado no endereço eletrônico https:// www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento.
O credenciamento ao ROT-ST será concedido de forma automática, mas será monitorado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. A medida tem validade mínima de 12 meses – a renúncia ao regime só poderá ser solicitada após decorrido este período mínimo.
Os efeitos serão produzidos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido efetuado. A concessão do credenciamento não dispensa qualquer estabelecimento do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessória
Deste modo, de acordo com a nova redação trazida pelo art. 265 do ICMS/00 e pela Portaria CAT n° 25/2021, os contribuintes paulistas passarão a ter a obrigatoriedade de proceder com o recolhimento do complemento do ICMS/ST, razão pela qual, será necessária uma avaliação minuciosa e um estrito planejamento fiscal para avaliar a necessidade ou não de aderência do contribuinte ao ROT-ST.
Caso ainda precise de auxílio para aderir ao ROT, entre em contato com nossa equipe: contato@rvzconsultoria.com.br