Mês de maio tem sido uma montanha russa de alterações para o meio empresarial, principalmente após o STF decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Desde então, muitos passaram a buscar maneiras de descobrir se o PIS/COFINS pagos por suas empresas se enquadram dentre os que devem ser restituídos.
A questão principal é que antes era necessário entrar com ação judicial para obter os direitos sobre tais valores, porém isso mudou.
“De modo a regulamentar os procedimentos para dar cumprimento ao resultado do julgamento final do RE 574.706/PR (Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu, em 24.05.21, o Parecer SEI Nº 7698/2021/ME.
De acordo com o referido ato, restou definida a possibilidade de restituição dos valores recolhidos indevidamente, desde 16/03/2017, diretamente na esfera administrativa, sem a necessidade do ajuizamento de medida judicial.”
De acordo com Dr. Marcio Miranda Maia e Dr. Ruy Campos da Maia & Anjos Sociedade de Advogados.
Você acredita que sua empresa faz jus à restituição dos valores pagos a maior da contribuição do PIS e da COFINS? Entre em contato conosco que iremos lhe ajudar a descobrir o montante e como reavê-lo: contato@rvzconsultoria.com