Como são realizados os nossos trabalhos de Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?

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Desde a decisão definitiva do STF sobre a metodologia de cálculo da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, os empresários vêm constantemente tendo dúvidas sobre os procedimentos legais a serem adotados para recuperação destes valores, quando não há uma ação em curso.

A Receita Federal disponibilizou através do ambiente SPED a versão atualizada (versão 1.35) do Guia Prático da EFD Contribuições no dia 24 junho de 2021. Com a criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo as orientações sobre as ações judiciais e sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
O processo que deverá ser adotado a partir de agora para recuperação destes valores é explicado nas 3 páginas do guia, sendo de responsabilidade da empresa:

  1. A Transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão no período estipulado; ou
  2. retificação da escrituração originalmente transmitida

O ajuste da base de cálculo do PIS/COFINS pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais objeto da exclusão.

Isso significa que sua empresa terá que calcular individualmente item a item, mês a mês, nota a nota, o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e ainda retificar cerca de 51 EFDs Contribuições (até o momento) em campos específicos conforme disciplinado no manual.

Bastante trabalho, não é?

Sabemos que para muitas empresas isso significa meses de espera para se ter em mãos o valor do cálculo e mais um tempo considerável de trabalho manual para produção e envio das 51 escriturações retificadas nos termos da legislação.  

Contudo, com o objetivo de acelerar este processo, a RVZ Consultoria separou seu time de especialistas para te ajudar. No prazo de apenas alguns dias, nós somos a primeira empresa do segmento em conseguir elaborar os cálculos dos valores que você teria direito a receber com a exclusão e a também retificar todas as suas obrigações acessórias do período com, inclusive, aprovação no sistema pré-validador do fisco.

Lembramos ainda que mesmo que a sua empresa tenha deixado de existir ao ser comprada por outro e você entrou em sociedade, ainda é possível submeter as retificações através do novo negócio!

Portanto, o que você está esperando? Entre em contato conosco agora para que nossos especialistas possam atendê-los: contato@rvzconsultoria.com.br

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