Sefaz-SP disciplina autorização de transferências de crédito acumulado

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O ICMS não sai da pauta da contabilidade e do governo mesmo após a virada do ano. E se fosse possível aproveitar o crédito que a sua empresa tem acumulado sem maiores dificuldades? Pode ser, de acordo com a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

Mas quais são os principais pontos do Programa?

  • Os interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão no período de 12 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022, mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 1º Rodada ProAtivo” disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET;
  • Os contribuintes devem estar em situação regular com suas obrigações tributárias;
  • Na presente rodada, o valor máximo autorizado será de dez milhões de reais por empresa;
  • O limite do crédito será apurado com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs, compreendendo o período de quarenta e oito meses encerrados em novembro de 2021;
  • Uma vez liberadas, as transferências de crédito acumulado poderão ser efetivadas pelos contribuintes no Sistema e-CredAc até a data limite de até 30 de novembro de 2022.

As informações acima iteram a Portaria CAT 03/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 08/01/2022.

Este texto é uma parceria entre a RVZ Consultoria e a Maia & Anjos Sociedade de Advogados, por Ruy Fernando Cortes de Campos e Franz Latzina Heinritz

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