Se você é um comerciante varejista e vende cigarros em seu estabelecimento, você pode ter créditos a ressarcir de tributos que possivelmente pagou a mais. Uma destas possibilidades, teria como origem o PIS e a COFINS, que são tributos devido à Receita Federal que você arca em cada operação de venda realizada.
Como muitos já sabem, os tributos no Brasil são uma espécie de teia de aranha, tanto para o consumidor quanto para o empresário. Devido a isto, em muitos casos as empresas acabam arcando com valores maiores que o devido.
Via de regra, os estabelecimentos responsáveis pela venda de cigarros no Brasil são os varejistas, como supermercados, padarias e postos de combustíveis. Em todas estas operações, geralmente, é possível ressarcir um valor de crédito de PIS/COFINS que corresponde aos últimos 5 anos de vendas dessa categoria específica.
Para estes tipos de produtos, os créditos a ressarcir serão calculados em torno de um percentual aproximado de 7% sobre o total de vendas realizadas no período. Por exemplo, se a sua empresa vendeu em cinco anos um total de R$ 10 milhões em cigarros, sua empresa poderia buscar o ressarcimento de aproximadamente R$ 700 mil de crédito derivado de PIS e de COFINS.
O crédito ressarcido poderá ser utilizado para abater de futuros débitos deste mesmo tributo ou outros que sejam administrados pela Receita Federal e, até mesmo, em alguns casos, ter o reembolso financeiro do valor.
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