Julgamento do Tema 118: a urgência do mandado de segurança

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Julgamento do Tema 118

Entendendo a modulação de efeitos


A modulação de efeitos é um mecanismo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar o momento em que uma decisão judicial começará a produzir efeitos. Isso significa que o STF pode decidir que uma decisão terá efeitos retroativos (afetando fatos passados), prospectivos (afetando apenas fatos futuros) ou uma combinação de ambos. Essa prática visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais e econômicas, evitando mudanças abruptas que possam prejudicar os envolvidos.

Importância da ação imediata


Diante da proximidade do julgamento do tema 118 (Leading Case n° 592616), que ocorrerá no dia 28/08/2024, é imperativo que as empresas se antecipem à possível modulação de efeitos. Caso o STF decida pela modulação, os efeitos da decisão poderão ser limitados, restringindo a possibilidade de reaver valores recolhidos indevidamente no passado. Por isso, é crucial impetrar o mandado de segurança o mais breve possível, garantindo assim a proteção dos direitos da sua empresa.

Objetivo do mandado de segurança


O mandado de segurança, com pedido de liminar, visa assegurar o direito líquido e certo da empresa de excluir os valores correspondentes ao recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e das Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos recolhimentos vencidos e vincendos, ocorridos antes e após o advento da Lei nº 12.973/2014. Além disso, busca declarar o direito de restituição e compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, devidamente atualizados pela Taxa Selic.

Fundamentos da tese


Os argumentos discutidos nessa tese encontram-se em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.406/PR (tema 69 da repercussão geral), que decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. De forma similar, o entendimento pela exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições tem sido corroborado em manifestações dos Ministros do STF nos autos do RE nº 592.616/RS, em julgamento sob o rito da Repercussão Geral (Tema 118).

Para evitar que sua empresa perca direitos importantes devido à modulação de efeitos no julgamento do tema 118, é fundamental impetrar o mandado de segurança com urgência. Esta ação pode assegurar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e garantir a restituição e compensação de valores recolhidos indevidamente, protegendo assim os interesses financeiros da sua empresa.

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