Por meio de decisão judicial em ação coletiva proposta por Sindicato de Combustíveis, é possível que seu posto obtenha o ressarcimento do ICMS/ST a partir de Dezembro de 2016, ou seja, retroagindo períodos de recolhimento superiores aos últimos cinco anos!
Isso significa que, para cada litro de combustível vendido desde então, uma parte desse valor poderá ser devolvida aos contribuintes.
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